Sistema de Atendimento · RN ANS nº 623/2024
Sistema de protocolo RN 623: cada demanda com número, prazo e resposta
Disponibilizamos o sistema de atendimento para registro de protocolo, com direcionamento para as tratativas de SAC e da RN 623. O número é informado logo no início do contato, a demanda segue para a área responsável da sua operadora e o prazo é acompanhado até a resposta ao beneficiário — com registro de cada etapa e relatório todo mês.
Sistema de Atendimento
Nenhuma solicitação se perde no caminho
Quem procura a operadora quer ser ouvido e saber o que vai acontecer. O protocolo é a prova de que a conversa aconteceu — e o fio que conduz a demanda até a resposta.
Na Télix, o protocolo não é um número solto. Cada registro reúne canal, data e hora, motivo, tipo de solicitação, área para onde a demanda foi direcionada, prazo aplicável e o histórico de cada contato. Assim, qualquer atendente informa o andamento sem pedir que o beneficiário repita a história, e a sua operadora sabe exatamente onde cada demanda está.
- Número de protocolo fornecido como primeira ação, no início do atendimento, em qualquer canal atendido pela central
- Direcionamento para as tratativas de SAC e da RN 623, conforme o tipo de demanda
- Acompanhamento do prazo aplicável até a resposta conclusiva ao beneficiário
- Rastreabilidade do processo: todo atendimento é monitorado e registrado
RN ANS nº 623/2024 · em vigor desde 1º/07/2025
O atendimento ao beneficiário agora tem regra, protocolo e prazo
A Resolução Normativa ANS nº 623/2024 substituiu a norma anterior, de 2016, e vale para solicitações assistenciais (consultas, exames, cirurgias) e não assistenciais (mensalidade, reajuste e outras questões do contrato), em qualquer canal e qualquer modalidade de contratação.
Ponto a ponto
O que a RN 623 pede e como apoiamos a sua operadora
Escolha um tema para ver a regra, o artigo correspondente e o que a Télix faz na prática para apoiar o cumprimento.
Protocolo como primeira ação do atendimento (art. 10)
Sempre que o beneficiário apresenta uma solicitação — assistencial ou não assistencial —, a operadora deve fornecer o número de protocolo como primeira ação, no início do atendimento, independentemente do canal e da finalidade do contato.
- O número segue o padrão da ficha técnica do Anexo I da norma (art. 10, § 4º). Segundo a FAQ da ANS sobre a RN 623, a estrutura combina o registro da operadora na ANS, a data do contato e uma sequência numérica.
- A operadora pode usar mais de um sistema de atendimento, desde que cada protocolo seja único — e um novo protocolo para a mesma solicitação não reinicia o prazo (FAQ da ANS).
- A rastreabilidade está entre as diretrizes do atendimento definidas pela norma (art. 4º), ao lado de transparência, tempestividade e resolutividade.
- Registro ANS da operadora · 6 dígitos
- Data do contato · AAAAMMDD
- Sequencial · 6 dígitos
Prazos de resposta ao beneficiário (arts. 11 e 12)
A norma define em quanto tempo a operadora deve dar uma resposta conclusiva — autorização ou negativa — a cada tipo de solicitação:
- Urgência e emergência: resposta imediata.
- Demais pedidos assistenciais: até 5 dias úteis, quando não for possível responder na hora.
- Procedimentos de alta complexidade (PAC) e internação eletiva: até 10 dias úteis.
- Solicitações não assistenciais (mensalidade, reajuste e outras cláusulas do contrato): até 7 dias úteis, contados do registro.
- Prazo menor na RN 566/2022? Então a resposta deve sair dentro do prazo da RN 566 (art. 12, § 1º).
Respostas genéricas como “em análise”, “em processamento” ou “em auditoria” não contam para o cumprimento do prazo: a resposta deve ser circunstanciada, em linguagem de fácil compreensão (art. 12, § 5º). Pela FAQ da ANS, os prazos da RN 623 são contados a partir do dia útil seguinte à solicitação, salvo quando a resposta é imediata.
Consulta de andamento e negativa por escrito (arts. 13 a 15)
- O beneficiário deve poder consultar o andamento da solicitação a qualquer tempo, e o acesso por meio virtual é obrigatório (art. 13).
- A negativa de autorização deve ser reduzida a termo e explicada em linguagem clara, com a cláusula contratual ou o dispositivo legal que a justifica, dentro do prazo de resposta e independentemente de pedido (art. 14).
- O documento da negativa deve permitir impressão ou download pelo beneficiário (art. 14).
- Nas solicitações não assistenciais, a resposta também deve vir em linguagem clara, com o esclarecimento ou o motivo (art. 15).
Direito à reanálise pela Ouvidoria (art. 16)
Diante de uma negativa, o beneficiário pode pedir a reanálise da solicitação, avaliada em segunda instância pela Ouvidoria da operadora, instituída conforme a RN ANS nº 323/2013. Essa informação deve constar do script de qualquer canal de atendimento e ser dada no momento da negativa, com três elementos mínimos:
- que o beneficiário pode requerer a reanálise;
- quais são os canais de atendimento da Ouvidoria para fazer o pedido;
- que a Ouvidoria responde à reanálise em até 7 dias úteis, contados do requerimento.
Guarda de gravações e registros e acesso do beneficiário (arts. 10 e 19)
- Gravações telefônicas: guardadas por 90 dias.
- Demais registros do atendimento: guardados por 2 anos.
- Houve reclamação dentro desses prazos? A guarda passa a ser de 5 anos. Lei específica com prazo maior prevalece (art. 10, §§ 5º a 8º).
- O beneficiário pode pedir acesso, sem custo, aos registros e às gravações dos seus atendimentos, que devem ser disponibilizados em até 72 horas (art. 19).
O Decreto nº 11.034/2022, que regula o SAC, também exige gravação por no mínimo 90 dias e registro por no mínimo 2 anos — e a RN 623 não afasta essas regras (art. 20).
Por que o protocolo pesa na fiscalização: NIP, IGR e penalidades
- NIP: a ANS orienta o beneficiário a reclamar primeiro à operadora e anotar o número de protocolo. Se o problema não for resolvido, a reclamação registrada na ANS com esse protocolo gera uma Notificação de Intermediação Preliminar. Os registros documentados do atendimento podem ser usados pela operadora para qualificar as respostas às NIPs (art. 18).
- IGR: as operadoras são avaliadas a cada trimestre pelo Índice Geral de Reclamações, com Lista de Excelência e Lista de Redução de reclamações (art. 22 e Anexo II). Na meta de Excelência, há desconto de 80% nas multas dos arts. 101 e 102 da RN 489/2022 pagas antecipadamente; na meta de Redução, de 60%. Fora das duas metas, incide agravante de 10% na multa, para demandas abertas desde 1º/10/2025.
- Penalidades: deixar de observar as regras de atendimento aos beneficiários nas solicitações assistenciais e não assistenciais é infração prevista no art. 99 da RN 489/2022. A sanção foi revista pela RN 659/2025, em vigor desde 1º/05/2026, e passou a ser multa conforme o anexo da norma.
Como funciona
Do registro à evidência: o caminho de cada protocolo
Seis etapas, desenhadas com a sua operadora na implantação e registradas uma a uma. Você sabe o que aconteceu, quando e com quem está cada demanda.
Registro
O número de protocolo é informado ao beneficiário na abertura do atendimento. Registramos canal, data, hora e o relato da solicitação.
Classificação
Identificamos se a demanda é assistencial, não assistencial ou de SAC geral (Decreto nº 11.034/2022), qual prazo se aplica e se há urgência, que tem tratamento preferencial.
Direcionamento
O que não se resolve no primeiro contato segue para a área responsável da operadora, conforme a matriz de encaminhamento definida com a sua equipe.
Acompanhamento do prazo
Monitoramos cada protocolo aberto e acionamos a área responsável antes do vencimento, para que a resposta chegue no prazo.
Resposta
A resposta conclusiva da operadora é registrada e, quando o fluxo prevê, comunicada ao beneficiário em linguagem clara — com a orientação sobre reanálise em caso de negativa.
Evidência e relatório
O protocolo é encerrado com histórico completo, pronto para consulta e auditoria, e entra nos indicadores do relatório mensal.
Rastreabilidade e indicadores
Você enxerga cada protocolo e recebe os números todo mês
Todo o atendimento é monitorado e registrado. Os indicadores são combinados na implantação e reportados em relatório mensal detalhado — por exemplo:
Protocolos por canal e motivo
Volume de protocolos abertos por canal, dia, horário e motivo, para entender por que o beneficiário procura a operadora.
Tipos de demanda
Distribuição entre solicitações assistenciais, não assistenciais e de SAC geral, para dimensionar equipes e prioridades.
Prazos cumpridos por faixa
Protocolos respondidos dentro do prazo em cada faixa da norma: imediato, 5, 7 e 10 dias úteis.
Protocolos em aberto
Demandas pendentes e próximas do vencimento, separadas pela área responsável da operadora.
Retorno das áreas internas
Quanto tempo cada área da operadora leva para devolver a resposta — informação valiosa para a gestão interna.
Resolutividade
Demandas resolvidas no primeiro contato e protocolos reabertos: insumos para a metodologia de resolutividade que a Ouvidoria acompanha (art. 4º, § 1º).
Reclamações e negativas
Reclamações recebidas e tratadas, negativas comunicadas pela central e registro da orientação sobre reanálise pela Ouvidoria.
Qualidade do atendimento
Monitoria de ligações e conversas, com feedback à equipe e plano de ação quando algo precisa melhorar.
Por que ter um protocolo bem estruturado
O que a sua operadora ganha com cada demanda registrada
Menos risco regulatório
A ANS orienta o beneficiário a reclamar primeiro à operadora e anotar o protocolo. Com o registro completo, a sua equipe tem a chance de resolver antes — e, se houver NIP, tem o histórico para fundamentar a resposta.
Beneficiário bem informado
Andamento informado em qualquer contato, sem precisar repetir a demanda, e respostas em linguagem clara. Ninguém precisa insistir para saber do próprio pedido.
Prazo sob controle
Cada protocolo nasce com o prazo aplicável identificado e é acompanhado até a resposta. As áreas da operadora são acionadas antes do vencimento, não depois.
Ouvidoria com dados
A RN 623 pede metodologia própria para medir a resolutividade das centrais, acompanhada pela Ouvidoria. Registros e relatórios mensais alimentam essa análise.
Um só padrão para todas as frentes
SAC, agendamento, WhatsApp e remoção podem seguir o mesmo padrão de registro. A RN 566 também pede o número de protocolo como prova da solicitação para os prazos máximos (art. 12).
Sem montar estrutura própria
Equipe treinada em saúde suplementar, registro de cada contato e relatórios ficam com a Télix. Sua equipe foca na análise e na decisão.
Transparência e proteção de dados
Responsabilidades claras e dados protegidos
Um protocolo guarda informações pessoais e, muitas vezes, dados de saúde, que a LGPD classifica como sensíveis (art. 5º, II). Por isso, a proteção de dados faz parte do desenho do fluxo desde o primeiro dia.
- Atuação como operadora de dados (LGPD, art. 39): tratamos as informações em nome da sua operadora, que é a controladora, e conforme as suas instruções.
- Acesso restrito a profissionais autorizados, com compromisso de confidencialidade.
- Registro apenas do necessário para tratar a solicitação e comprovar o atendimento.
- Guarda de gravações e registros pelos prazos da RN 623/2024, conforme o contrato com a sua operadora.
- Canal do Encarregado de Dados (DPO) para apoiar o atendimento aos direitos dos titulares.
Normas que orientam o fluxo
- RN ANS nº 623/2024
- RN ANS nº 566/2022
- RN ANS nº 323/2013 (Ouvidorias)
- Decreto nº 11.034/2022 (SAC)
- LGPD — Lei nº 13.709/2018
Encarregado pelo Tratamento de Dados (DPO)
Sanclé Landim Albuquerque
E-mail: dpo@telixcom.com.br
Quem confia na Télix
Desde 2012 ao lado de operadoras de saúde
Cooperativas do Sistema Unimed e outras operadoras de saúde suplementar confiam à Télix o relacionamento com seus beneficiários — com processos padronizados, registro de cada contato e prestação de contas todo mês.

Barra do Garças – MT

Cáceres – MT

Corumbá – MS

Dourados – MS

Imperatriz – MA

Cuiabá – MT

Arapiraca – AL

Sinop – MT

Porto Velho – RO

Rondonópolis – MT

Três Lagoas – MS

Mirassol D'Oeste – MT

Marabá – PA

Itumbiara – GO

Tangará da Serra – MT

Barra do Garças – MT

Cáceres – MT

Corumbá – MS

Dourados – MS

Imperatriz – MA

Cuiabá – MT

Arapiraca – AL

Sinop – MT

Porto Velho – RO

Rondonópolis – MT

Três Lagoas – MS

Mirassol D'Oeste – MT

Marabá – PA

Itumbiara – GO

Tangará da Serra – MT
Perguntas frequentes
Dúvidas sobre protocolo e RN 623
O que a RN 623/2024 exige sobre o número de protocolo?
Que o número de protocolo seja fornecido como primeira ação, no início do atendimento, sempre que o beneficiário apresentar uma solicitação assistencial ou não assistencial, em qualquer canal (art. 10). O número deve seguir o padrão da ficha técnica do Anexo I da norma, e cada solicitação deve ter um protocolo único: segundo a ANS, um novo protocolo para o mesmo pedido não reinicia o prazo.
Quais são os prazos de resposta da RN 623?
Urgência e emergência: resposta imediata. Demais pedidos assistenciais: até 5 dias úteis. Procedimentos de alta complexidade (PAC) e internação eletiva: até 10 dias úteis. Solicitações não assistenciais: até 7 dias úteis. Se o prazo máximo de atendimento da RN 566/2022 for menor, vale o da RN 566. Esses são prazos de resposta: a realização do procedimento continua seguindo os prazos da RN 566.
A Télix responde às solicitações no lugar da operadora?
A análise de cobertura e a decisão de autorizar ou negar são da operadora, e as decisões clínicas cabem aos profissionais de saúde. A Télix registra o protocolo, classifica a demanda, direciona à área responsável, acompanha o prazo e, quando o fluxo combinado prevê, comunica a resposta ao beneficiário em linguagem clara, incluindo a orientação sobre reanálise pela Ouvidoria em caso de negativa.
Por quanto tempo gravações e registros precisam ser guardados?
Pela RN 623/2024, gravações telefônicas por 90 dias e demais registros do atendimento por 2 anos. Se o beneficiário reclamar dentro desses prazos, a guarda passa a ser de 5 anos. O beneficiário pode pedir acesso gratuito aos registros e gravações, que devem ser disponibilizados em até 72 horas. Na Télix, a guarda segue esses prazos, conforme o contrato com cada operadora.
Os registros do protocolo ajudam na resposta a uma NIP?
Sim. A RN 623 prevê que os registros documentados dos atendimentos podem ser usados pela operadora para qualificar as respostas às Notificações de Intermediação Preliminar (art. 18). Com protocolo, histórico e gravação organizados, a sua equipe localiza rapidamente o que aconteceu em cada contato.
Qual é a diferença entre as tratativas de SAC e as da RN 623?
A RN 623 trata das solicitações de cobertura assistencial e das não assistenciais ligadas ao contrato do plano, como mensalidade e reajuste. Dúvidas, sugestões e outras demandas que não se enquadram nesses conceitos seguem as regras gerais de SAC do Decreto nº 11.034/2022, que a RN 623 não afasta (art. 20). Na classificação, cada protocolo é direcionado ao rito e ao prazo corretos.
Soluções relacionadas
Combine o protocolo com outras soluções
SAC
Serviço de Atendimento ao Consumidor/Cliente que resolve, registra e mede cada demanda.
Saiba maisAgendamento
Busca de rede mediante protocolo, dentro dos prazos máximos da RN 566.
Saiba maisWhatsApp e Chatbots
Atendimento digital com registro de cada conversa e opção de falar com uma pessoa.
Saiba maisQualidade e Monitoria
Monitoria, feedback e planos de ação para elevar a qualidade do atendimento.
Saiba maisVamos desenhar o fluxo de protocolo da sua operadora?
Conte como as solicitações dos beneficiários chegam hoje, por quais canais e para quais áreas. Preparamos uma proposta com fluxo, prazos e indicadores definidos desde o início.