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Télix Comunicação e Relacionamento Solicitar proposta

Agendamento de consultas, exames e procedimentos

Agendamento de consultas e exames dentro dos prazos da RN 566

Para operadoras de planos de saúde, fazemos a busca de rede mediante protocolo, registramos a data da demanda e acompanhamos cada pedido até a realização. Para hospitais, clínicas e consultórios, cuidamos da agenda com marcação, confirmação e lembretes.

Para quem é

Duas frentes de agendamento, um mesmo padrão de cuidado

Para operadoras de planos de saúde

Agendamento de atendimento conforme a RN 566

Apoio à garantia de atendimento nos prazos máximos da ANS: protocolo desde o primeiro contato, busca na rede credenciada, confirmação com o beneficiário e escalonamento à operadora quando falta vaga.

Como funciona para operadoras

Para hospitais, clínicas e consultórios

Agendamento para hospitais, clínicas e consultórios médicos

Uma central que atende, marca, confirma e lembra, com registro de cada contato e relatórios para você decidir com base em dados.

Como funciona para prestadores

Garantia de atendimento

Na RN 566, o prazo conta da demanda até a efetiva realização

A Resolução Normativa ANS nº 566/2022, em vigor desde 1º de fevereiro de 2023, obriga a operadora a garantir o acesso do beneficiário aos serviços do Rol da ANS no município onde ele os demandar, dentro da área de abrangência do plano, em prazos máximos para cada tipo de atendimento.

Autorizar não basta: o prazo só termina quando a consulta, o exame ou o procedimento acontece. E ele vale para qualquer prestador habilitado da rede no município, não necessariamente para o profissional preferido do beneficiário.

  • Sem vaga no prazo, a norma exige alternativas: prestador fora da rede, município limítrofe, região de saúde ou transporte.
  • Para o cumprimento dos prazos, a operadora deve fornecer número de protocolo gerado pelo seu serviço de atendimento (art. 12).
  • O descumprimento sujeita a operadora às sanções administrativas previstas na regulamentação (art. 14).
Atendente com headset ajustando o microfone diante de um monitor, em estação de trabalho da central de atendimento
Cada tentativa de agendamento registrada

Tabela de referência

Prazos máximos de atendimento da RN 566/2022

Em dias úteis, contados da data da demanda até a efetiva realização (art. 3º). É a referência que orienta os roteiros da nossa central de agendamento.

Prazos máximos de atendimento por tipo de serviço, segundo o art. 3º da RN ANS nº 566/2022
Tipo de atendimentoPrazo máximo (dias úteis)Art. 3º
Consulta básica: pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia7I
Consulta nas demais especialidades médicas14II
Consulta ou sessão com fonoaudiólogo, nutricionista, psicólogo, terapeuta ocupacional, fisioterapeuta, enfermeiro obstetra ou obstetriz10III a VIII
Consulta e procedimentos com cirurgião-dentista em consultório ou clínica7IX
Diagnóstico por laboratório de análises clínicas, em regime ambulatorial3X
Demais serviços de diagnóstico e terapia, em regime ambulatorial10XI
Procedimentos de alta complexidade (PAC)21XII
Internação eletiva21XIII
Hospital-dia10XIV
Antineoplásicos orais de uso domiciliar, incluindo adjuvantes e medicamentos para efeitos adversos10 (fracionável por ciclo)XV
Antineoplásicos, radioterapia e hemoterapia ligados à continuidade da assistência em internação10 (fracionável por ciclo)XVI
Urgência e emergênciaImediatoXVII

Fonte: RN ANS nº 566/2022, art. 3º, e página oficial da ANS sobre prazos máximos de atendimento. Consulte sempre o texto vigente da norma.

Atenção: 10 dias úteis não é prazo de realização. A RN 623/2024, em vigor desde 1º/07/2025, fixa prazos de resposta ao pedido do beneficiário: imediata em urgência e emergência, até 5 dias úteis nos demais casos e até 10 dias úteis para PAC e internação eletiva. A realização continua seguindo a RN 566, com até 21 dias úteis para PAC e internação eletiva. Quando o prazo da RN 566 é menor, ele vale também para a resposta. Segundo a ANS, a RN 623 não alterou os prazos máximos de atendimento.

Como contar o prazo

  • Começa na data da demanda e inclui o dia da solicitação, segundo o FAQ da ANS sobre a RN 623.
  • Termina na efetiva realização, não na autorização nem na marcação.
  • Vale para qualquer prestador habilitado da rede no município, não para um profissional específico (§ 2º).
  • Consulta de retorno: prazo a critério do profissional (§ 3º).
  • Métodos contraceptivos: no máximo 30 dias corridos (§ 6º, incluído pela RN 595/2023).
  • A autorização prévia, quando necessária, deve permitir o cumprimento do prazo (art. 11).

Arts. 4º a 10 da RN 566

Sem vaga na rede? A norma define o caminho, e nós registramos cada passo

Quando não há horário disponível dentro do prazo, a operadora deve garantir o atendimento pelas alternativas previstas na própria RN 566. Conhecer essa ordem evita improviso e reclamação.

Falta de vaga na rede do município

Há prestador, mas sem vaga no prazo? A operadora garante o atendimento em prestador não credenciado no mesmo município ou em prestador, credenciado ou não, de município limítrofe. Sem nenhuma dessas opções, garante o transporte de ida e volta até um prestador apto (art. 4º).

Nenhum prestador no município

Se nenhum prestador, credenciado ou não, oferece o serviço no município, o atendimento deve ser garantido em município limítrofe ou na região de saúde. Sem opção nesses locais, a operadora garante o transporte de ida e volta (art. 5º).

Urgência e emergência

Sem prestador no município, nos municípios limítrofes e na região de saúde, a operadora garante o transporte até um prestador apto e o retorno, sem necessidade de autorização prévia, respeitadas as Resoluções CONSU nº 8 e 13/1998 (art. 6º).

Regras que valem para todas as alternativas

  • O pagamento ao prestador não credenciado é feito pela operadora, mediante acordo entre as partes (art. 4º, § 1º).
  • O meio de transporte é escolhido pela operadora, de forma compatível com a condição de saúde do beneficiário (art. 8º).
  • O transporte se estende ao acompanhante de menores de 18 anos, maiores de 60 e pessoas com deficiência ou necessidades especiais, estas mediante declaração médica, nos casos em que o Rol prevê cobertura do acompanhante (art. 9º).
  • A garantia de transporte não se aplica a procedimentos do Rol cuja diretriz de utilização a dispense (art. 7º).
  • Se a operadora não garantir essas alternativas e o beneficiário pagar pelo atendimento, o reembolso é integral, inclusive do transporte, em até 30 dias da solicitação de reembolso (art. 10).
O papel de cada um. A escolha da alternativa, a autorização e o custeio são decisões da operadora. A Télix identifica quando o prazo corre risco, leva o caso à sua equipe com o histórico completo e acompanha o beneficiário até a realização. Se o fluxo contratado incluir transporte, a experiência da nossa central de regulação de vaga e remoção com acionamento e cotação de empresas terceirizadas ajuda a organizar a logística.

Para operadoras de planos de saúde

Agendamento conforme a RN 566, do protocolo à realização

Uma central dedicada a transformar cada pedido de consulta, exame ou terapia em atendimento realizado no prazo, com a rastreabilidade de que a sua operadora precisa diante da ANS.

  1. Protocolo na abertura

    Número de protocolo e data da demanda registrados no primeiro contato, como pedem a RN 566 (art. 12) e a RN 623 (art. 10).

  2. Prazo identificado

    Classificamos o tipo de atendimento e o prazo máximo aplicável. Sinais de urgência e emergência seguem de imediato o fluxo definido pela operadora.

  3. Busca de rede

    Procuramos horário nos prestadores credenciados habilitados no município do beneficiário e registramos cada tentativa.

  4. Confirmação

    Informamos data, local e orientações ao beneficiário em linguagem clara e registramos a confirmação.

  5. Escalonamento

    Sem vaga no prazo, o caso segue para a operadora com o histórico completo, para que ela acione as alternativas dos arts. 4º a 6º.

  6. Acompanhamento

    Seguimos o pedido até a realização e consolidamos os indicadores acordados em relatórios mensais.

Por que isso reduz o risco de NIP

A ANS orienta o beneficiário a guardar o número e a data do protocolo e, se o atendimento não for garantido no prazo, a reclamar na Agência. Essa reclamação é tratada pela Notificação de Intermediação Preliminar (NIP), e a operadora tem 5 dias úteis para responder ao beneficiário em demandas assistenciais.

Com protocolo, histórico e registro de cada tentativa, a sua operadora percebe o problema antes, resolve no primeiro atendimento e, se houver NIP, tem os registros para fundamentar a resposta (RN 623, art. 18). As reclamações também entram no IGR, que desde a RN 623 é avaliado a cada trimestre e pode influenciar o valor de multas.

O que a sua operadora recebe

  • Equipe treinada nas regras da RN 566, da RN 623 e do seu contrato
  • Registro de protocolo, data da demanda e de cada tentativa de agendamento
  • Alerta à operadora quando o prazo corre risco, antes que vire reclamação
  • Roteiros com linguagem clara e cordial para o beneficiário
  • Relatórios mensais com os indicadores acordados, como pedidos recebidos, agendados no prazo e escalonados
  • Experiência com cooperativas do Sistema Unimed e outras operadoras em 7 estados

Para hospitais, clínicas e consultórios médicos

Paciente atendido sem esperar na linha. Recepção livre para quem está no balcão.

Telefone ocupado, ligação perdida e horário vago por falta pesam no dia a dia da sua equipe. A central de agendamento da Télix assume o atendimento ativo e receptivo da sua agenda.

Nossa equipe é qualificada em todo o processo de teleatendimento ativo e receptivo: paciente, cordial, com boa comunicação e treinada para a saúde. Você define as regras; nós seguimos cada uma delas e registramos todos os contatos.

Atendente sorridente com headset em primeiro plano e colegas da central de atendimento ao fundo
Atendimento ativo e receptivo

Marcação e remarcação

Atendimento por telefone e canais digitais, seguindo as regras de cada agenda: profissionais, convênios aceitos, intervalos e documentos necessários.

Confirmação ativa

Contato antes da data para confirmar a presença e, se preciso, remarcar, liberando o horário para outro paciente.

Lembretes e orientações

Lembretes de consultas e exames, com orientações de preparo repassadas exatamente como a sua equipe definir.

Horários reaproveitados

Cancelamento vira oportunidade: o horário liberado pode ser oferecido a pacientes que aguardam, conforme as suas regras.

Relatórios da agenda

Volume de contatos, confirmações, remarcações, cancelamentos e faltas informadas, para você enxergar onde agir.

Dados de pacientes protegidos

Informações tratadas conforme a LGPD, com acesso restrito e confidencialidade da equipe.

Menos faltas, sem promessas vazias. Confirmação e lembrete ajudam a reduzir faltas, mas cada agenda tem a sua realidade. Por isso não prometemos percentuais: medimos os seus números e ajustamos o roteiro com você, mês a mês.

Por que a Télix

Especialistas em saúde suplementar desde 2012

Temos larga experiência no mercado de saúde suplementar e junto à agência reguladora, a ANS. Por isso, nossos roteiros de agendamento partem das regras da RN 566/2022, e não de improviso.

2012
ano de fundação da Télix
15
operadoras e cooperativas médicas em nossa trajetória
7
estados onde já atendemos clientes
24/7
central de regulação de vaga e remoção hospitalar

Operação integrada

Agendamento, SAC, protocolo, WhatsApp e remoção 24 horas podem ser contratados juntos, com a mesma equipe especializada em saúde suplementar.

Rastreabilidade de ponta a ponta

Você sabe quem pediu, quando, o que foi tentado e como terminou. É a base para responder à ANS com segurança.

Conformidade e LGPD

Dados de saúde exigem cuidado redobrado. Seguimos a LGPD e as nossas políticas de privacidade e segurança da informação.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre agendamento e prazos da RN 566

Quais são os prazos máximos de atendimento da RN 566?

Em dias úteis: 7 para consulta básica (pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia); 14 para as demais especialidades médicas; 10 para consultas ou sessões com fonoaudiólogo, nutricionista, psicólogo, terapeuta ocupacional, fisioterapeuta, enfermeiro obstetra ou obstetriz; 7 para cirurgião-dentista; 3 para exames de laboratório de análises clínicas; 10 para os demais serviços de diagnóstico e terapia ambulatoriais; 21 para procedimentos de alta complexidade e para internação eletiva; 10 para hospital-dia e para os tratamentos antineoplásicos previstos na norma. Urgência e emergência: atendimento imediato.

A RN 623 reduziu o prazo de cirurgias e internações para 10 dias úteis?

Não. Os 10 dias úteis da RN 623/2024 são o prazo para a operadora responder ao pedido de procedimento de alta complexidade ou de internação eletiva. O prazo para a realização continua sendo o da RN 566: até 21 dias úteis. A ANS esclarece que a RN 623 não alterou os prazos máximos de atendimento.

O que a operadora deve fazer quando não há prestador disponível no prazo?

Garantir o atendimento por uma das alternativas da RN 566: prestador não credenciado no mesmo município, prestador em município limítrofe ou na região de saúde e, na falta deles, transporte de ida e volta até um prestador apto (arts. 4º a 6º). Se não fizer isso e o beneficiário pagar pelo atendimento, deve reembolsá-lo integralmente em até 30 dias da solicitação de reembolso, inclusive o transporte (art. 10).

Por que o protocolo é tão importante no agendamento?

A RN 566 determina que, para o cumprimento dos prazos, a operadora forneça número de protocolo gerado pelo seu serviço de atendimento (art. 12). O protocolo e a data do contato comprovam o pedido: é com eles que o beneficiário pode reclamar à ANS se o atendimento não for garantido. Registrar tudo desde o primeiro contato protege o beneficiário e a operadora.

O prazo vale para o médico que o beneficiário escolher?

Não necessariamente. O prazo considera o acesso a qualquer prestador da rede habilitado para o atendimento no município da demanda, e não a um profissional específico escolhido pelo beneficiário (art. 3º, § 2º). O prazo da consulta de retorno fica a critério do profissional responsável.

A Télix faz agendamento para hospitais, clínicas e consultórios?

Sim. Além do agendamento para operadoras de planos de saúde, atendemos hospitais, clínicas e consultórios médicos com marcação, remarcação, confirmação e lembretes de consultas e exames, sempre seguindo as regras de cada agenda e com relatórios dos contatos realizados.

Vamos colocar a sua agenda dentro do prazo?

Conte como funciona hoje o agendamento da sua operadora, hospital ou clínica. Desenhamos com você um fluxo com protocolo, registro e indicadores. Fale pelo telefone (61) 3771-1100, WhatsApp ou formulário.