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Proteção de dados em linguagem clara

Glossário da LGPD

Os termos da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) que você encontra nas nossas políticas e canais — explicados de forma direta, para que você conheça seus direitos e as nossas responsabilidades.

Termos do glossário

38 termos
Agentes de tratamento
O controlador e o operador.
Anonimização
Utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo.
Autoridade nacional
Órgão da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD em todo o território nacional. Desde a Lei nº 15.352/2026, essa função é exercida pela Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), autarquia de natureza especial.
Banco de dados
Conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais, em suporte eletrônico ou físico.
Bloqueio
Suspensão temporária de qualquer operação de tratamento, mediante guarda do dado pessoal ou do banco de dados.
Consentimento
Manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada.
Controlador
Pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.
Dado anonimizado
Dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento.
Dado pessoal
Informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável.
Dado pessoal sensível
Dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.
Eliminação
Exclusão de dado ou de conjunto de dados armazenados em banco de dados, independentemente do procedimento empregado.
Encarregado
Pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Garantia da segurança das informações
Capacidade de sistemas e organizações assegurarem a disponibilidade, a integridade, a confidencialidade e a autenticidade da informação. A Política Nacional de Segurança da Informação (PNSI) dispõe sobre a governança da segurança da informação aos órgãos e às entidades da administração pública federal em seu âmbito de atuação.
Interoperabilidade
Capacidade de sistemas e organizações operarem entre si. A autoridade nacional poderá dispor sobre padrões de interoperabilidade para fins de portabilidade, além dos padrões de interoperabilidade de governo eletrônico (ePING).
Operador
Pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.
Órgão de pesquisa
Órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter histórico, científico, tecnológico ou estatístico.
Relatório de impacto à proteção de dados pessoais
Documentação do controlador que contém a descrição dos processos de tratamento de dados pessoais que podem gerar riscos às liberdades civis e aos direitos fundamentais, bem como medidas, salvaguardas e mecanismos de mitigação de risco.
Titular
Pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento.
Transferência internacional de dados
Transferência de dados pessoais para país estrangeiro ou organismo internacional do qual o país seja membro.
Tratamento
Toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
Armazenamento
Ação de manter ou conservar em repositório dados em formato lógico.
Arquivamento
Ação ou efeito de manter registrado um dado mesmo que já esteja fora da sua tabela de temporalidade, ou seja, perdido a validade ou esgotada a sua vigência.
Classificação
Maneira de organizar e agrupar dados conforme critérios estabelecidos.
Coleta
Recolhimento de dados com finalidade específica, é considerado um dos tipos de tratamento de dados.
Comunicação
Processo onde ocorre troca de informações e/ou dados entre duas partes, também é considerado um tipo de tratamento de dado.
Controle
Ação ou poder de regular, determinar ou monitorar as ações sobre o dado.
Distribuição
Ato ou efeito de dispor de dados de acordo com algum critério estabelecido.
Eliminação
Ato ou efeito de excluir ou destruir dado, seja do repositório lógico ou físico.
Extração
Ato de copiar ou retirar dados do repositório em que se encontra.
Modificação
Ato ou efeito de alteração do dado.
Processamento
Ato ou efeito de processar dados.
Produção
Criação de bens e de serviços a partir do tratamento de dados.
Recepção
Ato de receber os dados ao final da transmissão.
Reprodução
Cópia de dado preexistente obtido por meio de qualquer processo.
Transferência
Mudança de dados de uma área de armazenamento para outra, ou para terceiro.
Transmissão
Movimentação de dados entre dois pontos por meio de dispositivos elétricos, eletrônicos, telegráficos, telefônicos, radioelétricos, pneumáticos etc.
Utilização
Ato ou efeito do aproveitamento dos dados.
Uso compartilhado de dados
Comunicação, difusão, transferência internacional, interconexão de dados pessoais ou tratamento compartilhado de bancos de dados pessoais por órgãos e entidades públicas no cumprimento de suas competências legais, ou entre esses e entes privados, reciprocamente, com autorização.