Proteção de dados em linguagem clara
Glossário da LGPD
Os termos da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) que você encontra nas nossas políticas e canais — explicados de forma direta, para que você conheça seus direitos e as nossas responsabilidades.
Termos do glossário
38 termos
- Agentes de tratamento
- O controlador e o operador.
- Anonimização
- Utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo.
- Autoridade nacional
- Órgão da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD em todo o território nacional. Desde a Lei nº 15.352/2026, essa função é exercida pela Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), autarquia de natureza especial.
- Banco de dados
- Conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais, em suporte eletrônico ou físico.
- Bloqueio
- Suspensão temporária de qualquer operação de tratamento, mediante guarda do dado pessoal ou do banco de dados.
- Consentimento
- Manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada.
- Controlador
- Pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.
- Dado anonimizado
- Dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento.
- Dado pessoal
- Informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável.
- Dado pessoal sensível
- Dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.
- Eliminação
- Exclusão de dado ou de conjunto de dados armazenados em banco de dados, independentemente do procedimento empregado.
- Encarregado
- Pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
- Garantia da segurança das informações
- Capacidade de sistemas e organizações assegurarem a disponibilidade, a integridade, a confidencialidade e a autenticidade da informação. A Política Nacional de Segurança da Informação (PNSI) dispõe sobre a governança da segurança da informação aos órgãos e às entidades da administração pública federal em seu âmbito de atuação.
- Interoperabilidade
- Capacidade de sistemas e organizações operarem entre si. A autoridade nacional poderá dispor sobre padrões de interoperabilidade para fins de portabilidade, além dos padrões de interoperabilidade de governo eletrônico (ePING).
- Operador
- Pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.
- Órgão de pesquisa
- Órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter histórico, científico, tecnológico ou estatístico.
- Relatório de impacto à proteção de dados pessoais
- Documentação do controlador que contém a descrição dos processos de tratamento de dados pessoais que podem gerar riscos às liberdades civis e aos direitos fundamentais, bem como medidas, salvaguardas e mecanismos de mitigação de risco.
- Titular
- Pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento.
- Transferência internacional de dados
- Transferência de dados pessoais para país estrangeiro ou organismo internacional do qual o país seja membro.
- Tratamento
- Toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
- Armazenamento
- Ação de manter ou conservar em repositório dados em formato lógico.
- Arquivamento
- Ação ou efeito de manter registrado um dado mesmo que já esteja fora da sua tabela de temporalidade, ou seja, perdido a validade ou esgotada a sua vigência.
- Classificação
- Maneira de organizar e agrupar dados conforme critérios estabelecidos.
- Coleta
- Recolhimento de dados com finalidade específica, é considerado um dos tipos de tratamento de dados.
- Comunicação
- Processo onde ocorre troca de informações e/ou dados entre duas partes, também é considerado um tipo de tratamento de dado.
- Controle
- Ação ou poder de regular, determinar ou monitorar as ações sobre o dado.
- Distribuição
- Ato ou efeito de dispor de dados de acordo com algum critério estabelecido.
- Eliminação
- Ato ou efeito de excluir ou destruir dado, seja do repositório lógico ou físico.
- Extração
- Ato de copiar ou retirar dados do repositório em que se encontra.
- Modificação
- Ato ou efeito de alteração do dado.
- Processamento
- Ato ou efeito de processar dados.
- Produção
- Criação de bens e de serviços a partir do tratamento de dados.
- Recepção
- Ato de receber os dados ao final da transmissão.
- Reprodução
- Cópia de dado preexistente obtido por meio de qualquer processo.
- Transferência
- Mudança de dados de uma área de armazenamento para outra, ou para terceiro.
- Transmissão
- Movimentação de dados entre dois pontos por meio de dispositivos elétricos, eletrônicos, telegráficos, telefônicos, radioelétricos, pneumáticos etc.
- Utilização
- Ato ou efeito do aproveitamento dos dados.
- Uso compartilhado de dados
- Comunicação, difusão, transferência internacional, interconexão de dados pessoais ou tratamento compartilhado de bancos de dados pessoais por órgãos e entidades públicas no cumprimento de suas competências legais, ou entre esses e entes privados, reciprocamente, com autorização.