Confidencialidade · Integridade · Disponibilidade
Política de Segurança da Informação
Dados de saúde exigem cuidado redobrado. Estas são as regras que protegem as informações de operadoras, beneficiários, colaboradores e parceiros em cada ligação, mensagem e registro da Télix, da posição de atendimento à nuvem.
Em resumo
Segurança que acompanha cada atendimento
15 cooperativas e operadoras de saúde, em 7 estados, confiam à Télix o relacionamento com seus beneficiários. Por isso, a segurança da informação faz parte do serviço desde o primeiro contato. Estes são os compromissos centrais desta política.
Acesso só para quem precisa
Perfis por função, contas individuais, autenticação multifator e revisão periódica de acessos.
Regras de controle de acessoMesa limpa e tela limpa
Nenhum dado de beneficiário à vista na posição de atendimento. Celulares pessoais ficam fora da operação.
Regras para a operaçãoGravações protegidas
Acesso restrito e guarda pelos prazos da RN ANS nº 623/2024 e do Decreto nº 11.034/2022, quando aplicáveis.
Gravações e registrosContinuidade 24/7
Backups com testes de restauração e plano de continuidade pensados para a Central de Regulação de Vagas e Remoção, que funciona 24 horas por dia, 7 dias por semana.
Backup e continuidadeResposta organizada a incidentes
Registro, contenção e aviso rápido à operadora contratante. Quando a Télix é a controladora, comunicação à ANPD e aos titulares, conforme a LGPD e a Resolução CD/ANPD nº 15/2024.
Gestão de incidentesPessoas preparadas
Orientação na admissão e reciclagens periódicas em segurança da informação, LGPD, compliance e engenharia social.
Conscientização e treinamentoAfirmamos nosso compromisso com a qualidade e a segurança da informação. Como fornecedora de serviços e soluções de comunicação e relacionamento, a Télix está comprometida com a proteção dos dados de seus clientes, parceiros e colaboradores.
A Telix Comunicações Ltda. (TÉLIX Comunicação e Relacionamento), CNPJ 16.881.685/0001-62, presta serviços de central de atendimento e relacionamento para operadoras de planos de saúde, hospitais e clínicas. Nessa atividade, tratamos todos os dias informações confidenciais de clientes e dados pessoais. Muitos deles são dados de saúde, que a Lei Geral de Proteção de Dados classifica como dados pessoais sensíveis (Lei nº 13.709/2018, art. 5º, II).
Esta Política de Segurança da Informação (PSI) estabelece as diretrizes que protegem essas informações e orienta todas as normas e procedimentos internos sobre o tema. Ela é aprovada pela Alta Direção e tem cumprimento obrigatório. Este é o texto público da política; as normas e os procedimentos complementares são documentos internos.
1. Objetivo e pilares
Proteger as informações sob responsabilidade da Télix contra acesso não autorizado, perda, alteração, indisponibilidade e uso indevido. O objetivo é reduzir riscos para beneficiários, clientes, colaboradores e para a própria empresa. Toda medida de segurança parte de quatro pilares:
- Confidencialidade: a informação só é acessada por pessoas, sistemas e processos autorizados, e somente na medida necessária à atividade.
- Integridade: a informação permanece exata e completa; toda alteração é autorizada e rastreável.
- Disponibilidade: informações e sistemas estão acessíveis quando necessários, um requisito crítico para uma central que atende 24 horas por dia.
- Autenticidade: é possível confirmar quem acessou, criou ou modificou uma informação e qual é a origem de cada registro.
Esses pilares se traduzem em objetivos permanentes: apoiar nossos clientes no cumprimento de suas obrigações legais e regulatórias, preservar a confiança dos beneficiários e assegurar a continuidade dos serviços.
2. Abrangência
Esta política se aplica:
- a todas as pessoas que atuam pela Télix: sócios e Alta Direção, gestores, colaboradores, estagiários, aprendizes e temporários;
- a fornecedores, prestadores de serviços, parceiros e demais terceiros que acessem informações, sistemas ou instalações da Télix;
- a todas as informações criadas, recebidas ou guardadas pela Télix, em qualquer formato: sistemas, bancos de dados, gravações de voz, mensagens de WhatsApp e chat, e-mails, documentos em papel e conversas;
- a todos os ambientes: a unidade operacional em Valparaíso de Goiás (GO), a matriz em Brasília (DF), serviços em nuvem, acessos remotos autorizados e qualquer outro local onde informações da Télix ou de seus clientes sejam tratadas.
Quando a Télix trata informações em nome de um cliente, aplicam-se também as instruções e os requisitos de segurança definidos em contrato. Havendo conflito, prevalece a regra mais protetiva.
3. Referências legais e boas práticas
Esta política observa a legislação e a regulação aplicáveis às nossas atividades, entre elas:
- Lei nº 13.709/2018 (LGPD), em especial os arts. 46 a 49, sobre segurança, sigilo e comunicação de incidentes;
- Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), quanto à guarda de registros de acesso a aplicações de internet;
- Resoluções CD/ANPD nº 15/2024 (comunicação de incidente de segurança) e nº 18/2024 (atuação do encarregado), da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD);
- Resolução Normativa ANS nº 623/2024 e Decreto nº 11.034/2022, que tratam do registro, da gravação e da guarda dos atendimentos prestados a beneficiários e consumidores;
- NR-17, Anexo II (trabalho em teleatendimento), inclusive quanto à ciência dos operadores sobre escuta e gravação.
Como referência de boas práticas, a Télix se orienta pelas normas ISO/IEC 27001:2022 (sistemas de gestão de segurança da informação) e ISO/IEC 27701:2025 (gestão da privacidade). A menção a essas normas indica o modelo que tomamos como referência, e não uma declaração de certificação.
4. Princípios
- Necessidade de conhecer e menor privilégio: cada pessoa acessa somente o que precisa para a sua função, pelo tempo necessário.
- Segurança e privacidade desde a concepção: os controles são considerados desde o desenho de novos serviços, sistemas e operações (LGPD, art. 46, § 2º).
- Gestão de riscos: os controles são proporcionais ao valor da informação e aos riscos identificados, e são reavaliados periodicamente.
- Segregação de funções: atividades críticas não ficam concentradas em uma única pessoa sem supervisão.
- Rastreabilidade: acessos e operações relevantes deixam registro.
- Sigilo contínuo: o dever de proteger a informação permanece mesmo após o término do tratamento (LGPD, art. 47), do vínculo de trabalho ou do contrato.
- Melhoria contínua: incidentes, verificações e indicadores alimentam a revisão dos controles.
5. Papéis e responsabilidades
Segurança da informação é responsabilidade de todos. Algumas funções, porém, têm atribuições específicas.
Alta Direção
Aprova esta política, provê os recursos necessários, apoia de forma visível e inequívoca o programa de Segurança da Informação e Qualidade e acompanha os seus resultados.
Comitê de Segurança e Qualidade

Instância de governança composta pelo Security Officer, pelo Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO) e por membros patrocinadores indicados pela Alta Direção. Atua em conjunto com os comitês de Compliance e de Proteção de Dados. São atribuições do Comitê:
- apoiar a Alta Direção na definição, no patrocínio e na comunicação do programa de Segurança da Informação e Qualidade;
- declarar a aplicação dos manuais, normas, padrões, procedimentos, regras e penalidades complementares a esta política, válidos da Diretoria à equipe de operações;
- assegurar a realização de treinamentos periódicos e obrigatórios sobre o tema;
- analisar periodicamente os riscos de segurança da informação e determinar as adaptações necessárias, sejam documentais ou técnicas;
- assegurar, com fornecedores e prestadores-chave, que controles e registros reflitam corretamente os requisitos de segurança exigidos pelos processos internos, pelos contratos e pelas normas legais e regulatórias;
- definir procedimentos para prevenir fraudes e atos ilícitos relacionados à segurança da informação e à qualidade;
- garantir a existência, a disponibilidade e a análise de resultados dos canais de comunicação de incidentes e de segurança da informação;
- acompanhar indicadores e incidentes relevantes e deliberar sobre exceções a esta política;
- assegurar a aplicação de medidas disciplinares, a pronta interrupção de irregularidades ou infrações e a remediação tempestiva de danos.
Security Officer
Gestor de segurança da informação. Coordena a implementação desta política e das normas complementares, mantém o inventário de ativos e a análise de riscos, conduz a gestão de vulnerabilidades, o monitoramento e a resposta a incidentes, orienta as áreas e presta contas ao Comitê de Segurança e Qualidade.
Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO)
Sanclé Landim Albuquerque (dpo@telixcom.com.br). É o canal de comunicação entre a Télix, os titulares de dados e a ANPD. Orienta colaboradores e contratados sobre as práticas de proteção de dados, participa da avaliação de incidentes que envolvam dados pessoais e promove a elaboração e a atualização dos relatórios de impacto à proteção de dados pessoais, quando necessários.
Gestores
Garantem que suas equipes conheçam e cumpram esta política. Solicitam e revisam os acessos de seus liderados e comunicam imediatamente admissões, mudanças de função, afastamentos e desligamentos. Também zelam pelas regras de mesa limpa e de uso de dispositivos na operação e encaminham incidentes sem demora.
Colaboradores
Ao tratar dados em suas atividades, cada colaborador atua em nome da Télix e é peça-chave da proteção. Zelar pelos dados dos beneficiários e de outros titulares é obrigação de todos, assim como usá-los somente para as tarefas da própria função. Cabe a cada colaborador:
- conhecer esta política e o Código de Conduta Ética do Colaborador;
- realizar os treinamentos de Compliance, Segurança da Informação e LGPD;
- proteger suas credenciais e os equipamentos sob sua responsabilidade;
- comunicar imediatamente qualquer incidente, suspeita ou pedido estranho.
Fornecedores, parceiros e terceiros
Quem acessa ou trata informações em nome da Télix precisa entender exatamente onde, como e quando participa das ações de segurança da informação e proteção de dados. Terceiros seguem esta política, as instruções recebidas e as cláusulas contratuais de segurança e confidencialidade. Eles respondem pela proteção, pelo tratamento e pela segurança dos dados necessários à execução das atividades contratadas, inclusive de forma solidária quando descumprirem a legislação de proteção de dados ou as instruções lícitas recebidas (LGPD, art. 42, § 1º, I).
6. Classificação da informação
Toda informação é classificada pela área responsável de acordo com o impacto que um acesso indevido, uma alteração ou uma perda causaria. São quatro níveis. Informação sem classificação é tratada, no mínimo, como Interna. Informações de clientes seguem a classificação definida pelo cliente, quando ela for mais restritiva.
- Pública: informação aprovada para divulgação, como o conteúdo deste site, as políticas publicadas e os materiais institucionais. É divulgada somente após aprovação da área responsável, com a integridade preservada.
- Interna: informação de uso dos colaboradores e terceiros autorizados, cuja divulgação indevida causa impacto limitado, como procedimentos operacionais, escalas e comunicados internos. Não é compartilhada fora da Télix sem autorização.
- Confidencial: informação cujo acesso indevido pode causar prejuízo à Télix, a clientes ou a pessoas, como contratos e propostas, relatórios e indicadores de clientes, roteiros de atendimento e dados cadastrais de beneficiários e colaboradores. O acesso segue a necessidade de conhecer, a transmissão ocorre apenas por canais seguros e é proibido guardá-la em dispositivos ou contas pessoais.
- Restrita: o nível mais alto, em que o acesso indevido pode causar dano grave a pessoas ou violar lei ou contrato. Inclui dados de saúde de beneficiários, gravações de atendimento, informações de solicitações de vaga e remoção, credenciais, chaves criptográficas e registros de segurança. Exige acesso nominal por um grupo mínimo, autenticação multifator quando aplicável, registro de acessos, criptografia e descarte seguro, sem nenhuma cópia fora dos sistemas autorizados.
Dados pessoais de beneficiários são sempre, no mínimo, Confidenciais. Dados de saúde e gravações de atendimento são sempre Restritos.
7. Controle de acesso
- Perfis por função: o acesso é concedido mediante solicitação do gestor e aprovação do responsável pela informação ou pelo sistema.
- Menor privilégio: cada perfil recebe somente as permissões necessárias. Privilégios administrativos são exceção e usam contas separadas e nominais.
- Contas individuais e intransferíveis: é proibido compartilhar usuários, inclusive entre turnos da operação.
- Autenticação multifator (MFA): obrigatória para acessos remotos, contas administrativas, e-mail corporativo, serviços em nuvem e sistemas com informações Restritas, sempre que o recurso a suportar.
- Revisão periódica: gestores e Security Officer revisam os acessos em intervalos definidos pelo Comitê e removem permissões desnecessárias. Toda mudança de função gera revisão imediata.
- Desligamento e afastamento: os acessos são bloqueados imediatamente, e crachás, equipamentos e dispositivos de autenticação são recolhidos.
- Sistemas de clientes: o acesso ocorre apenas com credenciais nominais fornecidas pelo cliente e para a finalidade contratada.
- Acesso físico: as áreas de operação têm entrada controlada e restrita a pessoas autorizadas; visitantes são identificados e acompanhados.
8. Senhas e credenciais
- Senhas são pessoais, sigilosas e intransferíveis. Nem gestores nem a equipe de tecnologia podem solicitá-las.
- Prefira frases-senha longas e exclusivas. Não reutilize senhas corporativas em serviços pessoais.
- É proibido anotar senhas em papel, lembretes adesivos, planilhas ou arquivos sem proteção, e também salvá-las no navegador de estações compartilhadas.
- Senhas iniciais ou redefinidas devem ser trocadas no primeiro acesso.
- Na suspeita de exposição, troque a senha imediatamente e comunique o incidente.
- Os sistemas bloqueiam a conta após tentativas inválidas repetidas e, quando possível, recusam senhas sabidamente vazadas.
- Para proteger contas, a Télix pode bloquear de forma preventiva credenciais que identifique como expostas ou comprometidas e orienta o usuário sobre o desbloqueio seguro.
9. Mesa limpa e tela limpa
Em uma central de atendimento, a informação circula na tela e na voz. Por isso, na posição de atendimento e em todas as áreas da empresa:
- bloqueie a tela sempre que se afastar, ainda que por poucos instantes. As estações também bloqueiam automaticamente após um período de inatividade;
- não mantenha sobre a mesa papéis com dados de beneficiários, clientes ou colegas. Anotações de atendimento são registradas no sistema, nunca em papel avulso;
- retire documentos da impressora imediatamente, guarde-os em local trancado quando não estiverem em uso e descarte-os de forma segura, nunca no lixo comum;
- não fotografe, filme nem copie telas, gravações ou documentos;
- não comente atendimentos em áreas comuns, redes sociais ou grupos de mensagens;
- ao final do turno, encerre as sessões e deixe a posição de atendimento livre de documentos e mídias para o próximo colega.
10. Celulares e dispositivos na operação
- Celulares e outros dispositivos pessoais com câmera ou gravação não são usados na posição de atendimento. Eles ficam guardados no local definido pela gestão, fora da área de operação.
- Exceções, como necessidades de acessibilidade ou situações familiares urgentes, são autorizadas pela gestão, que orienta a forma segura de uso.
- O atendimento por WhatsApp e pelos demais canais digitais é feito exclusivamente por números, contas e plataformas corporativos da operação, nunca por contas pessoais.
- Apenas equipamentos corporativos ou homologados pela Télix acessam os sistemas de atendimento. Dispositivos pessoais só acessam recursos corporativos com autorização expressa e controles mínimos: bloqueio de tela, sistema atualizado e proteção contra códigos maliciosos.
- Mídias removíveis, como pen drives e discos externos, são bloqueadas nas estações da operação, salvo autorização formal.
- Notebooks e dispositivos móveis corporativos devem ter armazenamento criptografado e ser protegidos contra perda e furto.
11. Gravações e registros de atendimento
Gravações de chamadas, históricos de mensagens e registros de protocolo documentam o que foi solicitado e respondido. Eles são essenciais para a qualidade, para a rastreabilidade exigida pelas normas da ANS e para a defesa de direitos. Por conterem dados sensíveis, são informações Restritas.
- Os operadores têm ciência de que suas chamadas podem ser ouvidas e gravadas para fins de qualidade e segurança, como exige o item 6.12 do Anexo II da NR-17.
- O acesso às gravações é restrito a perfis autorizados (qualidade e monitoria, gestão da operação e o cliente contratante, na forma do contrato), e cada acesso fica registrado.
- A guarda segue os prazos definidos com a operadora contratante, observados, quando aplicáveis, os prazos da RN ANS nº 623/2024 (gravações por 90 dias e demais registros por 2 anos, ampliados para 5 anos quando o beneficiário apresenta reclamação nesses períodos) e do Decreto nº 11.034/2022 (gravações por no mínimo 90 dias e registros por no mínimo 2 anos após a resolução da demanda).
- Mantemos procedimento para localizar e disponibilizar gravações à operadora contratante, apoiando-a no atendimento aos pedidos dos beneficiários, que devem ser atendidos em até 72 horas (RN ANS nº 623/2024, art. 19).
- Gravações só são exportadas ou enviadas por canais corporativos seguros e autorizados, nunca por e-mail pessoal, aplicativos de mensagens pessoais ou mídias removíveis.
- Terminado o prazo de guarda, gravações e registros são eliminados de forma segura ou anonimizados, salvo obrigação legal, contratual ou ordem de autoridade que exija sua preservação.
12. Proteção de dados pessoais e criptografia
Na maior parte dos serviços prestados a operadoras de saúde, a Télix atua como operadora de dados. Isso significa que tratamos dados pessoais em nome da operadora contratante, que é a controladora, e conforme as suas instruções (LGPD, art. 39). Por isso:
- tratamos apenas os dados necessários à finalidade contratada e não os utilizamos para fins próprios;
- mantemos o registro das operações de tratamento (LGPD, art. 37);
- protegemos informações Confidenciais e Restritas com criptografia em trânsito e, sempre que tecnicamente viável, em repouso, incluindo cópias de segurança e dispositivos portáteis;
- mantemos chaves criptográficas e certificados com acesso restrito e ciclo de vida controlado;
- não inserimos informações de clientes ou de beneficiários em ferramentas externas não homologadas, incluindo serviços de inteligência artificial abertos ao público.
As bases legais, os direitos dos titulares e a forma de exercê-los estão descritos na Política de Privacidade.
13. Redes, estações de trabalho e nuvem
- Estações padronizadas, com sistema operacional e programas suportados pelo fabricante, proteção contra códigos maliciosos ativa e usuários sem privilégios de administrador.
- Instalação de programas somente pela equipe de tecnologia, a partir de fontes homologadas.
- Redes corporativas protegidas por firewall e segmentadas conforme a criticidade. A rede de visitantes é isolada da rede da operação.
- Acesso remoto somente por canais seguros e aprovados, com autenticação multifator.
- E-mail corporativo com filtros contra spam, phishing e anexos maliciosos. Mensagens suspeitas devem ser reportadas, não encaminhadas.
- Serviços em nuvem contratados apenas após avaliação de segurança e privacidade, com contrato que preveja confidencialidade, localização e proteção dos dados e, se houver transferência internacional, as salvaguardas exigidas pela LGPD e pela ANPD.
14. Backup e continuidade do negócio
A Central de Regulação de Vagas e Remoção da Télix atende 24 horas por dia, 7 dias por semana, por telefone e WhatsApp. Um serviço assim precisa de continuidade planejada. Por isso, esta política exige:
- cópias de segurança periódicas das informações e configurações críticas, com frequência e retenção definidas conforme a criticidade de cada sistema;
- backups criptografados, com acesso restrito e ao menos uma cópia mantida separada do ambiente de produção e protegida contra alteração ou exclusão indevida, inclusive por ransomware;
- testes periódicos de restauração, com registro dos resultados;
- plano de continuidade de negócios e de recuperação de desastres que considere falhas de energia, conectividade, telefonia e sistemas, bem como a indisponibilidade do local de trabalho. O plano define papéis, rotas alternativas de atendimento e a comunicação aos clientes afetados, nos termos do contrato;
- redundância dos recursos críticos proporcional ao risco e exercícios periódicos do plano, que é revisado após cada acionamento real.
15. Gestão de vulnerabilidades e atualizações
- Inventário atualizado de ativos (equipamentos, sistemas, programas, contas de serviço e integrações), com um responsável definido para cada um.
- Atualizações de segurança aplicadas de forma planejada e priorizada pelo risco. Correções críticas, sobretudo em sistemas expostos à internet, têm tratamento prioritário.
- Programas sem suporte do fabricante são substituídos ou isolados. Até a substituição, o risco é formalmente aceito pelo Comitê.
- Varreduras periódicas de vulnerabilidades e, quando pertinente, testes de invasão em sistemas críticos, com plano de correção acompanhado até a conclusão.
- Configurações seguras e remoção de serviços, contas e portas desnecessários.
- Acompanhamento de alertas de fabricantes e de fontes confiáveis sobre ameaças.
16. Fornecedores e terceiros
Empresas terceirizadas que realizem qualquer tratamento de dados em nome da Télix devem respeitar, obrigatoriamente, esta política e as normas de segurança da informação da Télix. Para isso:
- fazemos avaliação prévia de segurança e privacidade, proporcional ao risco do serviço e ao tipo de informação acessada;
- firmamos contrato com cláusulas de confidencialidade, proteção de dados pessoais, instruções de tratamento, medidas mínimas de segurança, comunicação imediata de incidentes, direito de verificação e devolução ou eliminação dos dados ao término;
- só admitimos a subcontratação que envolva dados de clientes com autorização e nas condições do contrato com o cliente;
- concedemos acesso mínimo, nominal e por tempo determinado, revogado ao fim da atividade;
- acompanhamos o desempenho de segurança durante o contrato e reavaliamos o fornecedor quando há mudança relevante ou incidente.
17. Aquisição e desenvolvimento de sistemas
- Requisitos de segurança e privacidade são definidos desde a concepção de novos sistemas, integrações, URAs, chatbots e fluxos de atendimento, e verificados antes da entrada em produção.
- Os ambientes de desenvolvimento, teste e produção são separados. Dados pessoais reais não são usados em testes; quando isso for imprescindível, os dados são anonimizados ou mascarados.
- Mudanças em produção passam por gestão de mudanças: registro, avaliação de impacto, aprovação, teste e plano de retorno.
- Código e configurações são versionados, revisados e mantidos sem credenciais embutidas.
- Integrações com sistemas de clientes usam canais autenticados e criptografados, com credenciais exclusivas para cada integração.
- O uso de inteligência artificial em sistemas e atendimentos segue a Política de Inteligência Artificial, sempre com supervisão humana.
18. Monitoramento e registros (logs)
- Sistemas críticos registram eventos relevantes de segurança: autenticações, falhas de acesso, alterações de privilégios, acessos a informações Restritas e ações administrativas.
- Os registros são protegidos contra alteração e exclusão, com relógios sincronizados para garantir a confiabilidade de data e hora.
- Os registros de acesso a aplicações de internet mantidas pela Télix, como sites, portais e canais digitais, são guardados sob sigilo, em ambiente controlado, pelo prazo mínimo de 6 meses previsto no art. 15 do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014).
- Os eventos são analisados para detectar comportamentos anômalos e tentativas de acesso indevido, e os alertas são tratados sob coordenação do Security Officer.
- Os recursos corporativos (e-mail, sistemas, rede e equipamentos) destinam-se às atividades profissionais e podem ser monitorados para fins de segurança, qualidade e cumprimento legal, de forma proporcional e transparente.
- Registros que contenham dados pessoais seguem os princípios de necessidade e finalidade e são eliminados ao fim do prazo de guarda.
19. Gestão de incidentes de segurança
Incidente de segurança é qualquer evento, confirmado ou suspeito, que comprometa a confidencialidade, a integridade, a disponibilidade ou a autenticidade de informações. Exemplos: acesso indevido, vazamento, perda de equipamento, código malicioso, envio de dados ao destinatário errado ou indisponibilidade de sistemas.
Quem identificar ou suspeitar de um incidente deve comunicá-lo imediatamente ao gestor imediato e ao Security Officer. Quando houver dados pessoais envolvidos, a comunicação também pode ser feita pelo Canal LGPD. Na dúvida, comunique: é melhor analisar um alarme falso do que descobrir um incidente tarde demais.
Como tratamos um incidente
- Registro e triagem: o incidente é registrado, classificado e priorizado.
- Contenção: medidas imediatas limitam o impacto, como bloqueio de acessos, isolamento de equipamentos e preservação de evidências.
- Avaliação de risco: o Security Officer e o Encarregado (DPO) avaliam se há dados pessoais envolvidos e se o incidente pode acarretar risco ou dano relevante aos titulares.
- Comunicação: as partes afetadas e as autoridades são informadas conforme os papéis descritos abaixo.
- Erradicação e recuperação: a causa é eliminada e a operação volta ao normal com segurança.
- Lições aprendidas: a causa raiz é analisada, os controles são ajustados e o caso é relatado ao Comitê de Segurança e Qualidade.
Comunicação conforme a LGPD
- Quando a Télix atua como operadora de dados, comunica o incidente à operadora de saúde contratante (controladora) sem demora e na forma do contrato, com as informações disponíveis, para que ela possa cumprir suas próprias obrigações de comunicação.
- Quando a Télix é a controladora, por exemplo em dados de colaboradores, candidatos ou visitantes do site, comunica à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e aos titulares o incidente que possa acarretar risco ou dano relevante (LGPD, art. 48). A comunicação é feita em até 3 dias úteis, como prevê a Resolução CD/ANPD nº 15/2024, e as informações são complementadas à ANPD em até 20 dias úteis, quando necessário.
- Todos os incidentes com dados pessoais, comunicados ou não, são registrados, e esse registro é mantido por no mínimo 5 anos (Resolução CD/ANPD nº 15/2024, art. 10).
Divulgação responsável de vulnerabilidades
Se você identificar uma possível vulnerabilidade em sites ou sistemas da Télix, comunique-a pelo Canal LGPD ou pelo e-mail dpo@telixcom.com.br. Pedimos que você não explore a falha além do necessário para demonstrá-la, não acesse, altere ou divulgue dados de terceiros e aguarde a nossa análise antes de qualquer divulgação pública.
20. Conscientização e treinamento
- Todo colaborador recebe orientação sobre segurança da informação e proteção de dados na integração, antes de acessar os sistemas de atendimento, e formaliza a ciência desta política e do compromisso de confidencialidade.
- Reciclagens periódicas em Segurança da Informação, LGPD e Compliance fazem parte dos treinamentos da operação.
- Campanhas de conscientização abordam phishing, engenharia social, senhas e mesa limpa e podem incluir simulações.
- Em uma central de atendimento, a engenharia social chega pelo telefone. Por isso, os atendentes são treinados para confirmar a identidade do interlocutor, conforme o procedimento de cada cliente, antes de fornecer qualquer informação, e para reconhecer pedidos suspeitos.
- Funções com acesso privilegiado, gestores e equipes que lidam com informações Restritas recebem conteúdo específico.
- Parceiros, fornecedores e clientes que atuam em conjunto com a Télix são orientados sobre suas responsabilidades, seus direitos e as recomendações de segurança aplicáveis.
21. Violações, sanções e exceções
O descumprimento desta política, de suas normas complementares ou da legislação aplicável sujeita o responsável a medidas disciplinares proporcionais à gravidade, como advertência, suspensão ou desligamento, nos termos da legislação trabalhista. Para terceiros, aplicam-se as penalidades contratuais, inclusive a rescisão. Tudo isso sem prejuízo das responsabilidades civis e criminais cabíveis. A apuração assegura o direito de defesa.
Irregularidades podem ser relatadas pelo Canal de Denúncia, com opção de anonimato. Nenhuma retaliação é permitida contra quem relata de boa-fé.
Exceções a esta política devem ser solicitadas formalmente e ter o risco avaliado pelo Security Officer. Também precisam ser aprovadas pelo Comitê de Segurança e Qualidade, ter prazo determinado e ficar registradas.
22. Revisão, vigência e contato
Esta política vigora a partir de setembro de 2026 (versão 1.0). Ela é revisada no mínimo uma vez por ano e sempre que houver mudança relevante na legislação, nos serviços ou nos riscos, ou após um incidente significativo. Cada revisão é aprovada pela Alta Direção, e a versão vigente é sempre a publicada nesta página.
- Dúvidas sobre esta política: falecom@telixcom.com.br ou (61) 3771-1100.
- Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO): Sanclé Landim Albuquerque, dpo@telixcom.com.br.
- Incidentes com dados pessoais e direitos do titular: Canal LGPD.
- Condutas irregulares: Canal de Denúncia.
- Ouvidoria: ouvidoria@telixcom.com.br.
Dúvidas frequentes
Segurança da informação na prática
Respostas diretas para operadoras que avaliam fornecedores e para beneficiários que querem saber como seus dados são protegidos.
A Télix é controladora ou operadora dos dados dos beneficiários?
Na maior parte dos serviços prestados a operadoras de planos de saúde, a Télix é operadora de dados: trata as informações em nome da operadora contratante, que é a controladora, e segue as suas instruções (art. 39 da LGPD). O contrato define as finalidades, as medidas de segurança e as responsabilidades de cada parte.
Como a minha operadora é avisada se houver um incidente de segurança?
Comunicamos o incidente à operadora contratante sem demora e na forma do contrato, com as informações disponíveis sobre o ocorrido, os dados envolvidos e as medidas de contenção. Assim, ela consegue avaliar o risco e cumprir o prazo de 3 dias úteis para comunicação à ANPD e aos titulares previsto na Resolução CD/ANPD nº 15/2024, quando aplicável.
Por quanto tempo as gravações de atendimento são guardadas?
Pelo prazo definido com a operadora contratante, observados, quando aplicáveis, os prazos da RN ANS nº 623/2024 (90 dias para gravações e 2 anos para os demais registros, ou 5 anos quando o beneficiário apresenta reclamação nesse período) e do Decreto nº 11.034/2022. Depois disso, as gravações são eliminadas de forma segura ou anonimizadas, salvo obrigação legal de preservá-las.
Posso avaliar os controles de segurança da Télix antes de contratar?
Sim. Na fase de proposta, você pode pedir informações sobre nossos controles e enviar o questionário de segurança e privacidade da sua operadora. As cláusulas de proteção de dados, as medidas de segurança e as responsabilidades de cada parte ficam definidas no contrato. Fale com o nosso time comercial ou com o Encarregado de Dados.
A Télix pede senhas ou códigos por telefone ou WhatsApp?
Não. Para confirmar a sua identidade, podemos pedir dados cadastrais definidos pela operadora do seu plano, mas nunca solicitamos senhas nem códigos de verificação recebidos por SMS ou aplicativo. Se alguém pedir essas informações em nome da Télix, não as forneça e comunique o fato pelo Canal LGPD.
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Segurança da informação faz parte da nossa proposta
Quer entender como protegemos os dados dos beneficiários da sua operadora? Converse com o nosso time ou fale diretamente com o Encarregado de Dados.