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Especialistas em relacionamento na Saúde Suplementar Regulação e remoção 24h, 7 dias por semana
Télix Comunicação e Relacionamento Solicitar proposta

SAC — Serviço de Atendimento ao Consumidor/Cliente

SAC para operadoras de planos de saúde, com protocolo desde o primeiro contato

A Télix opera o SAC da sua operadora com uma equipe treinada em saúde suplementar: protocolo na abertura, registro completo, encaminhamento à Ouvidoria quando necessário e relatórios mensais. Processos alinhados ao Decreto nº 11.034/2022 e à RN ANS nº 623/2024.

Para operadoras, singulares e federações

Um SAC que resolve, registra e mede cada demanda

Pergunte, questione, reclame, elogie. Fique à vontade. Este espaço é todo seu!

É assim que o beneficiário precisa se sentir quando procura a sua operadora. No SAC, o Serviço de Atendimento ao Consumidor/Cliente, a Télix entrega esse acolhimento com uma vantagem: quem atende conhece as regras da saúde suplementar.

Atendemos beneficiários e prestadores de serviço em nome da sua operadora, com atendimento humanizado e linguagem clara. Com investimentos frequentes em treinamentos, nossos colaboradores são capacitados para que cada contato com o seu cliente agregue valor ao seu negócio.

  • Número de protocolo como primeira ação do atendimento, como determina a RN ANS nº 623/2024
  • Registro completo da demanda, para que o beneficiário não precise repetir o que já contou
  • Dúvidas, informações, reclamações, elogios, sugestões e solicitações, cada um com o destino certo
  • Beneficiários em intercâmbio atendidos com fluxos definidos com cada cooperativa, conforme o Manual de Intercâmbio Nacional do Sistema Unimed
  • Relatório detalhado de indicadores todo mês
Fileira de atendentes com headsets trabalhando em computadores na central de SAC
SAC — Serviço de Atendimento ao Consumidor/Cliente

O desafio

Um só SAC, duas camadas de regras

O SAC de uma operadora de plano de saúde segue a RN ANS nº 623/2024, em vigor desde 1º/07/2025, e também o Decreto nº 11.034/2022, que regulamenta o Código de Defesa do Consumidor e fixa as regras gerais de SAC. A própria RN 623 diz que não afasta o decreto (art. 20). Veja onde a atenção faz diferença.

O protocolo vem primeiro

O número de protocolo deve ser fornecido no início do atendimento, em qualquer canal (RN 623, art. 10). Antes de recorrer à ANS, o beneficiário é orientado a reclamar à operadora e anotar esse número.

O prazo começa no registro

Nas assistenciais, resposta imediata em urgência e emergência e em até 5 ou 10 dias úteis nos demais casos; nas não assistenciais, até 7 dias úteis (RN 623). Nas demais demandas de SAC, 7 dias corridos (Decreto 11.034).

Resposta genérica não conta

“Em análise”, “em processamento” ou “em auditoria” não cumprem o prazo (RN 623, art. 12, § 5º). O decreto pede resposta clara, objetiva e conclusiva, que aborde todos os pontos da demanda (art. 13).

Reclamação pesa no IGR

A ANS avalia as operadoras a cada trimestre pelo Índice Geral de Reclamações. Quem atinge a meta de Excelência tem 80% de desconto em multas dos arts. 101 e 102 da RN 489/2022 pagas antecipadamente; fora das metas, a multa tem agravante de 10%.

Fontes: RN ANS nº 623/2024 (arts. 10 a 12, 20 e 22 e Anexo II), Decreto nº 11.034/2022 (art. 13) e página da ANS sobre a Notificação de Intermediação Preliminar (NIP).

Quadro comparativo

RN 623 x Decreto 11.034: o que cada norma exige do SAC

As duas normas se somam. Conhecer as diferenças evita o erro mais comum: aplicar o prazo errado à demanda certa.

Comparativo entre as exigências da RN ANS nº 623/2024 e do Decreto nº 11.034/2022 para o SAC de operadoras de planos de saúde
ItemRN 623/2024 (ANS)Decreto nº 11.034/2022 (SAC)
ProtocoloPrimeira ação do atendimento, em qualquer canalRegistro numérico para acompanhar as demandas
Guarda da gravação90 dias (5 anos se houver reclamação)Mínimo de 90 dias
Guarda dos demais registros2 anos (5 anos se houver reclamação)Mínimo de 2 anos após a resolução
Acesso do consumidorRegistros e gravações em até 72 horas, sem custoHistórico em até 5 dias corridos, sem custo
Prazo de respostaNão assistencial: 7 dias úteis. Assistencial: imediato, 5 ou 10 dias úteis7 dias corridos
Horário24 h por dia, 7 dias por semana, nas operadoras de grande porte; nas demais, orientação 24 h para urgência e emergênciaAcesso 24 h por dia, 7 dias por semana, em ao menos um canal; atendimento humano por telefone de no mínimo 8 h por dia
Atendimento humano e menuMenu em linguagem clara, transferência ao setor competente e opção de atendimento humano, com exceções previstas no art. 9ºOpções de reclamação e de cancelamento já no primeiro menu; acesso ao atendente sem exigir dados antes
Qualidade da respostaResposta detalhada, em linguagem de fácil compreensão; negativa por escrito, com aviso de reanálise pela OuvidoriaResposta clara, objetiva e conclusiva; proibido pedir que o consumidor repita a demanda

Fontes: RN ANS nº 623/2024, arts. 8º a 16, 19 e 20; Decreto nº 11.034/2022, arts. 4º, 5º, 10, 12 e 13. Os prazos da RN 623 contam a partir do dia útil seguinte ao pedido, exceto quando a resposta deve ser imediata. Conteúdo informativo: consulte sempre o texto vigente das normas.

Qual regra vale para cada demanda? A RN 623 cobre as solicitações assistenciais (consultas, exames, cirurgias) e as não assistenciais ligadas ao contrato, como mensalidade e reajuste. Segundo a ANS, dúvidas e demandas que não se enquadram como solicitação não assistencial seguem o rito do Decreto 11.034.
Como aplicamos na prática: na implantação, definimos com a sua operadora a classificação de cada motivo de contato e o prazo que se aplica a ele. Assim, cada demanda já nasce com a regra certa e é acompanhada até a resposta. Veja o guia de prazos da saúde suplementar.

Como funciona

Do primeiro alô à resposta final, nenhuma demanda se perde

Um fluxo simples para o beneficiário e rastreável para a sua operadora. Os roteiros, a matriz de encaminhamento e os prazos são validados com a sua equipe antes do início.

  1. Protocolo na abertura

    O número de protocolo é informado logo no início do atendimento, antes de qualquer tratativa, para demandas assistenciais e não assistenciais.

  2. Escuta e registro completo

    A demanda é registrada por inteiro no primeiro contato. Assim, ninguém pede ao beneficiário que conte tudo de novo.

  3. Classificação e prazo

    Assistencial, não assistencial ou demanda geral de SAC (dúvida, informação, reclamação, elogio, sugestão): cada tipo recebe o prazo aplicável.

  4. Resolução ou direcionamento

    Resolvemos no primeiro contato sempre que possível. Quando a resposta depende da operadora, a demanda segue para a área responsável, conforme o fluxo definido com você, e o prazo é acompanhado.

  5. Resposta clara e registrada

    Nada de “em análise”: a resposta é conclusiva e em linguagem simples. Quando uma negativa é comunicada, o roteiro informa o direito à reanálise pela Ouvidoria.

  6. Histórico e relatório

    Todo atendimento fica monitorado e registrado, pronto para consulta pelo protocolo, e entra no relatório mensal de indicadores.

Reclamações, elogios e sugestões

Cada tipo de demanda tem o seu destino

Um bom SAC não se limita a responder. Ele classifica, encaminha e transforma o que ouve em informação de gestão para a sua operadora. Passe o cursor ou toque nos cartões para ver como tratamos cada tipo.

Reclamações

Ouvir, registrar e resolver antes que a insatisfação vire uma NIP.

Passe o cursor ou toque para ler

Protocolo e registro completo já no primeiro contato. A reclamação segue para a área responsável, com prazo acompanhado e resposta clara e conclusiva. No relatório mensal, as reclamações aparecem por motivo, para que a sua operadora ataque a causa, e não só o sintoma.

Elogios

Reconhecimento também é informação valiosa.

Passe o cursor ou toque para ler

Elogios a atendentes, prestadores e serviços são registrados e repassados à sua operadora. Eles mostram o que já funciona bem e ajudam a reconhecer quem faz a diferença na rede e no atendimento.

Sugestões

A melhoria que o beneficiário já enxergou.

Passe o cursor ou toque para ler

Sugestões são registradas, organizadas por tema e consolidadas no relatório mensal. Viram insumo para rever processos, comunicação e canais. Racionalização e melhoria contínua são diretrizes do atendimento na RN 623 (art. 4º).

Também registramos e encaminhamos:

  • Dúvidas e solicitações de informação
  • Solicitações de documentos
  • Solicitações assistenciais
  • Mensalidade, reajuste e contrato
  • Pedidos de acesso a gravações e registros
  • Demandas de prestadores da rede
Telefone e canais digitais. Além do telefone, o SAC pode incluir WhatsApp e chatbots. Nossa recomendação: o robô resolve o que é simples e sempre oferece a opção de falar com uma pessoa. Conheça o atendimento digital.
É beneficiário de plano de saúde? A Télix presta serviços para operadoras. Para autorizações, carteirinha, rede credenciada, boletos ou reclamações, use os canais oficiais da sua operadora, informados no cartão, no site ou no aplicativo. Em urgência, ligue para a central 24 horas da sua operadora ou para o SAMU (192).

Escalonamento à Ouvidoria

Quando a primeira resposta não basta, o caminho até a Ouvidoria fica claro

O SAC é a porta de entrada. A Ouvidoria da operadora, instituída na forma da RN 323/2013, é a segunda instância: é ela que aprecia o pedido de reanálise do beneficiário (RN 623, art. 16). Nosso papel é fazer essa passagem sem ruído e sem burocracia.

  • Quando a negativa é comunicada pelo SAC, roteiro com os três elementos mínimos da RN 623: o direito de pedir reanálise, os canais da Ouvidoria e o prazo de resposta de até 7 dias úteis
  • Aviso dado no momento da negativa, em qualquer canal, mesmo que o documento por escrito ainda esteja pendente (art. 16, § 2º)
  • Acesso à Ouvidoria sem exigir formalidades do beneficiário (art. 16, § 4º)
  • Encaminhamento com número de protocolo e histórico completo, para que a Ouvidoria não comece do zero
  • Relatórios que apoiam a operadora na medição da resolutividade das centrais, acompanhada pela Ouvidoria (art. 4º, § 1º)
  1. 1º nível: SAC

    Protocolo, registro, resolução no primeiro contato ou direcionamento, e resposta dentro do prazo.

  2. Negativa ou insatisfação

    O roteiro informa o direito à reanálise, os canais da Ouvidoria e o prazo de resposta.

  3. 2º nível: Ouvidoria da operadora

    Reanálise em segunda instância, com resposta em até 7 dias úteis a partir do pedido.

  4. Registros que sustentam a resposta

    Os registros documentados do atendimento podem qualificar as respostas da operadora às NIPs da ANS (RN 623, art. 18).

Gravações, registros e LGPD

Cada atendimento guardado pelo prazo certo e localizado pelo protocolo

Quando a ANS ou o beneficiário pedem o registro de um atendimento, a sua operadora precisa encontrá-lo. Estes são os prazos que orientam a guarda.

90 dias
guarda mínima das gravações telefônicas (RN 623 e Decreto 11.034)
2 anos
guarda dos demais registros; no decreto, contados da resolução da demanda
5 anos
guarda de gravações e registros quando o beneficiário reclama dentro desses prazos (RN 623)
72 h
para o beneficiário ter acesso, sem custo, aos registros e gravações do seu atendimento (RN 623, art. 19)

Como apoiamos a sua operadora

  • Gravações e registros vinculados ao número de protocolo, para localizar qualquer atendimento com agilidade
  • Apoio à guarda pelos prazos da RN 623 e do Decreto 11.034, conforme o contrato com a sua operadora. Se uma lei específica fixar prazo maior, ele prevalece (RN 623, art. 10, § 8º)
  • Apoio para atender pedidos de acesso a gravações e registros em até 72 horas e de histórico das demandas em até 5 dias corridos
  • Dados de saúde tratados como dados pessoais sensíveis (LGPD, art. 5º, II): a Télix atua como operadora de dados, segue as instruções da sua operadora, que é a controladora, e trata os dados conforme a LGPD, como também exige o Decreto 11.034 (art. 9º)

Encarregado pelo Tratamento de Dados (DPO)

Sanclé Landim Albuquerque
E-mail: dpo@telixcom.com.br

Acessar o Canal LGPD
Transparência sobre responsabilidades: as obrigações da RN 623 e do Decreto 11.034 são da operadora. A Télix apoia o cumprimento com processos, registros e indicadores, e a responsabilidade regulatória perante a ANS continua sendo da operadora.

Relatórios mensais

Números da operação e a voz do beneficiário, todo mês

Todo atendimento é monitorado e registrado. Todo mês, você recebe um relatório detalhado com os indicadores combinados na implantação, para decidir com base em dados.

Volume por canal e motivo

Quantos contatos chegaram, por qual canal, em que dia e horário e por quê.

Reclamações, elogios e sugestões

Demandas organizadas por tema, para enxergar tendências e atacar causas.

Prazos cumpridos

Respostas dentro do prazo por tipo de demanda: RN 623 e Decreto 11.034.

Resolução no primeiro contato

Demandas resolvidas sem que o beneficiário precise voltar. Resolutividade é diretriz da RN 623.

TME e TMA

Tempo médio de espera e de atendimento, base para dimensionar a equipe.

Nível de serviço e abandono

Contatos atendidos no tempo-alvo e chamadas encerradas antes do atendimento.

Encaminhamentos

Demandas direcionadas às áreas da operadora e à Ouvidoria, com o respectivo desfecho.

Monitoria de qualidade

Avaliação de ligações e conversas, com feedback à equipe e plano de ação.

A RN 623/2024 não fixa metas numéricas de tempo de espera ou de nível de serviço. Por isso, as metas do seu SAC são pactuadas em contrato, e você acompanha o resultado real mês a mês. Saiba como fazemos a monitoria de qualidade.

Quem confia na Télix

Especialistas em saúde suplementar desde 2012

A Télix nasceu para atender operadoras de planos de saúde. Hoje, cooperativas do Sistema Unimed e outras operadoras confiam a nós o relacionamento com os seus beneficiários.

2012
ano de fundação da Télix, dedicada ao atendimento e ao relacionamento
15
operadoras e cooperativas médicas em nosso portfólio
7
estados onde já atendemos clientes
24/7
central de regulação de vaga e remoção hospitalar, todos os dias
Logotipo Unimed Araguaia
Unimed Araguaia
Barra do Garças – MT
Logotipo Unimed Cáceres
Unimed Cáceres
Cáceres – MT
Logotipo Unimed Corumbá
Unimed Corumbá
Corumbá – MS
Logotipo Unimed Dourados
Unimed Dourados
Dourados – MS
Logotipo Unimed Maranhão do Sul
Unimed Maranhão do Sul
Imperatriz – MA
Logotipo Unimed Mato Grosso
Unimed Mato Grosso
Cuiabá – MT
Logotipo Unimed Metropolitana do Agreste
Unimed Metropolitana do Agreste
Arapiraca – AL
Logotipo Unimed Norte do Mato Grosso
Unimed Norte do Mato Grosso
Sinop – MT
Logotipo Unimed Porto Velho
Unimed Porto Velho
Porto Velho – RO
Logotipo Unimed Rondonópolis
Unimed Rondonópolis
Rondonópolis – MT
Logotipo Unimed Três Lagoas
Unimed Três Lagoas
Três Lagoas – MS
Logotipo Unimed Vale do Jauru
Unimed Vale do Jauru
Mirassol D'Oeste – MT
Logotipo Sul do Pará Saúde
Sul do Pará Saúde
Marabá – PA
Logotipo Unimed Regional Sul Goiás
Unimed Regional Sul Goiás
Itumbiara – GO
Logotipo Unimed Vale do Sepotuba
Unimed Vale do Sepotuba
Tangará da Serra – MT
Logotipo Unimed Araguaia
Unimed Araguaia
Barra do Garças – MT
Logotipo Unimed Cáceres
Unimed Cáceres
Cáceres – MT
Logotipo Unimed Corumbá
Unimed Corumbá
Corumbá – MS
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Unimed Dourados
Dourados – MS
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Unimed Maranhão do Sul
Imperatriz – MA
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Cuiabá – MT
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Unimed Metropolitana do Agreste
Arapiraca – AL
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Unimed Norte do Mato Grosso
Sinop – MT
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Porto Velho – RO
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Rondonópolis – MT
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Três Lagoas – MS
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Mirassol D'Oeste – MT
Logotipo Sul do Pará Saúde
Sul do Pará Saúde
Marabá – PA
Logotipo Unimed Regional Sul Goiás
Unimed Regional Sul Goiás
Itumbiara – GO
Logotipo Unimed Vale do Sepotuba
Unimed Vale do Sepotuba
Tangará da Serra – MT

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre o SAC para operadoras

Quem responde perante a ANS quando o SAC é operado pela Télix?

A operadora de plano de saúde. As obrigações da RN 623/2024 e do Decreto nº 11.034/2022 são da operadora, que continua responsável perante a ANS e o consumidor. A Télix apoia o cumprimento com protocolo como primeira ação do atendimento, registro completo, roteiros validados com a sua equipe, acompanhamento dos prazos e relatórios mensais que dão visibilidade a cada demanda.

O SAC da operadora segue a RN 623 ou o Decreto 11.034?

Os dois. A RN 623/2024 trata das solicitações assistenciais, como consultas, exames e cirurgias, e das não assistenciais ligadas ao contrato, como mensalidade e reajuste. Ela afirma que não afasta o Decreto nº 11.034/2022 (art. 20). Segundo a ANS, dúvidas e demandas que não se enquadram como solicitação não assistencial seguem o rito do decreto. Por isso, cada demanda é classificada já na abertura.

Em quanto tempo o beneficiário deve receber uma resposta?

Pela RN 623/2024: urgência e emergência, resposta imediata; demais solicitações assistenciais, até 5 dias úteis; procedimentos de alta complexidade e internação eletiva, até 10 dias úteis; não assistenciais, até 7 dias úteis. Para as demais demandas de SAC, o Decreto nº 11.034/2022 fixa 7 dias corridos. Respostas genéricas como “em análise” não contam, e o prazo de resposta não se confunde com o prazo de realização previsto na RN 566/2022.

Como funciona o encaminhamento à Ouvidoria?

A Ouvidoria da operadora é a segunda instância. Quando uma negativa é comunicada, o roteiro do SAC informa que o beneficiário pode pedir reanálise, quais são os canais da Ouvidoria e que a resposta sai em até 7 dias úteis (RN 623, art. 16). O acesso não pode exigir formalidades, e a demanda chega à Ouvidoria com o número de protocolo e o histórico do atendimento.

Por quanto tempo as gravações e os registros ficam guardados?

Pela RN 623/2024, as gravações telefônicas ficam guardadas por 90 dias e os demais registros por 2 anos; se o beneficiário reclamar dentro desses prazos, a guarda passa a 5 anos. O Decreto nº 11.034/2022 exige no mínimo 90 dias para gravações e 2 anos para registros, contados da resolução da demanda. Lei específica com prazo maior prevalece. O beneficiário pode pedir acesso aos registros e gravações, sem custo, com atendimento em até 72 horas.

Quais indicadores do SAC eu vou acompanhar?

Os indicadores são definidos com a sua operadora na implantação e podem incluir volume por canal e motivo, reclamações, elogios e sugestões por tema, prazos de resposta cumpridos, resolução no primeiro contato, tempo médio de espera e de atendimento, nível de serviço, abandono, encaminhamentos à Ouvidoria e notas de monitoria de qualidade. Você recebe um relatório detalhado todo mês.

Vamos conversar sobre o SAC da sua operadora?

Conte seus volumes, canais e horários. Desenhamos com você um SAC com protocolo desde o primeiro contato, encaminhamento à Ouvidoria e relatórios mensais, pronto para acompanhar as regras da ANS e do Decreto 11.034.