Declaração de acessibilidade
Um site para todas as pessoas
Atendimento humanizado começa pela inclusão. Este site foi construído para ser usado por pessoas com diferentes necessidades — com recursos de apoio, tradução para Libras e navegação por teclado.
Recursos disponíveis
O que você pode ajustar
Clique no ícone de acessibilidade (lado direito da tela) ou use o atalho Alt + Shift + A. Suas preferências ficam salvas neste navegador.
Libras (VLibras)
Tradução automática de textos para a Língua Brasileira de Sinais, com o widget oficial do Governo Federal.
Tamanho do texto
Aumente ou diminua a fonte de 90% a 160%, sem perder o layout.
Alto contraste
Fundo escuro e textos claros para quem tem baixa visão ou sensibilidade à luz.
Escala de cinza
Remove cores para facilitar a leitura por pessoas com daltonismo ou sensibilidade visual.
Destacar links
Sublinha e contorna todos os links para localizá-los com facilidade.
Fonte legível e espaçamento
Troca a fonte por uma família de alta legibilidade e amplia espaços entre linhas, letras e palavras.
Guia de leitura
Uma faixa acompanha o cursor para ajudar a manter o foco na linha que você está lendo.
Pausar animações
Interrompe animações e elementos 3D em movimento. Também respeitamos a preferência “reduzir movimento” do seu sistema.
Boas práticas aplicadas
Acessibilidade desde a construção
- Link “Pular para o conteúdo” no topo de todas as páginas
- Navegação completa por teclado, com foco visível em dourado
- Menus, janelas e abas com atributos ARIA e tecla Esc para fechar
- Textos alternativos em imagens e ícones decorativos ocultos de leitores de tela
- Hierarquia de títulos organizada e marcos de navegação (cabeçalho, conteúdo, rodapé)
- Formulários com rótulos, mensagens de erro claras e verificação anti-robô sem imagens
- Contraste de cores pensado para leitura confortável
- Layout responsivo para celulares, tablets e computadores
Referências
Seguimos como referência as Diretrizes de Acessibilidade para Conteúdo Web (WCAG 2.2), o Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico (eMAG) e a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015, art. 63). A Libras é reconhecida como meio legal de comunicação pela Lei nº 10.436/2002.
Encontrou alguma barreira?
Conte para a gente o que dificultou sua navegação. Vamos corrigir o mais rápido possível.